Entregador do Rappi – Foto Divulgação
Rappi e iFood deverão prestar ajuda financeira a colaboradores que pertencerem a grupos de risco, confirmados e suspeitos da Covid-19.
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que os aplicativos de entrega Rappi e iFood deverão pagar uma assistência financeira de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045) para entregadores pertencentes aos grupos de risco ou com suspeita e confirmação da Covid-19. A decisão é valida para todo o território nacional.
A liminar foi emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A sentença afirma que as plataformas devem garantir “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco (maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes), que demandem necessário distanciamento social ou afastamento por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.
Para determinar o valor a ser pago, as empresas vão calcular a média diária dos pagamentos feitos aos entregadores nos últimos 15 dias de trabalho. Esse valor não pode ser inferior a um salário mínimo. Além disso, a decisão obriga os aplicativos fornecerem álcool gel para que os entregadores possam higienizar as mãos, veículos e mochilas utilizados.
“O que pedimos é que essas empresas cumpram normas de segurança e saúde. Existe uma relação de proveito do trabalho dos entregadores, que estão alheios a qualquer tipo de garantia trabalhista, estão expostos a riscos e podem ser fonte de contaminação”, afirmou a procuradora Tatiana Bivar, autora da ação movida contra o iFood.
Os aplicativos têm até 48 horas para se adequar a decisão, contadas a partir da notificação pelo Ministério Público do Trabalho.
Por: Folha de S.Paulo/Olhar Digital