A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (24), as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo para entrega da declaração começa em 7 de março e termina em 29 de abril de 2022. Quem entregar depois deste prazo estará sujeito a multa.
Terão que apresentar a declaração neste ano todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis, no ano-calendário de 2021, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também terá que declarar.
Dentre as novidades para 2022, o contribuinte terá acesso ampliado a declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e poderá receber a restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Apesar da possibilidade, a Receita Federal informou que não será possível informar uma chave Pix diferente do CPF para receber a restituição. Para pagar o imposto, será emitido o Darf pelo programa ou aplicativo do imposto de renda.
O Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, afirmou que a expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Os contribuintes poderão declarar o imposto: a partir do computador (por meio do PGD IRPF 2022 e mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento) e dispositivos móveis (tablets e smartphones, no app Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android).
Deduções
O órgão informou, ainda, algumas outras regras de deduções para a Declaração do Imposto de Renda de 2022:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Via: TecMundo