Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também deve declarar o Imposto de Renda 2022, com prazo que vai até o dia 31 de maio. Caso o MEI tenha atuado em pelo menos um dia em 2021 já deve fazer a Declaração Anual de Faturamento. Agora, a declaração do Imposto de Renda propriamente dita só é necessária para trabalhadores que registraram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou que tenha propriedade no valor superior a R$ 300 mil.
Veja como calcular a renda como MEI
Passo 1
Calcule a receita bruta do ano anterior e subtraia todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Tudo deve ser preenchido no Portal do Simples Nacional, acessando este link.
Passo 2
Pegue a receita bruta e aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Passo 4
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta.
Passo 5
Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Exemplo prático
Para calcular a renda do MEI, também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. O cálculo fica assim:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas.
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2021, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:
Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.
Ou seja: a renda deste MEI, aquela que deve ser considerada como rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o Imposto de Renda, seria de R$ 25.800.
Como esse valor fica abaixo do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), ele não precisa declarar o IR.
Caso você encontre dificuldade no processo, uma boa dica é procurar uma agência do Sebrae, onde consultores prestam auxílio aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Via: Olhar Digital