Na última quarta-feira (09), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e com isso, perderia a validade hoje (10), se não tivesse sido votada.
Agora, o projeto segue para a Câmara para uma reanálise. A MP 1.067/2021 inclui às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, com medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
A medida foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. O texto da MP aprovado pelo Senado informa que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para colocar isso no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Sendo possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias, pois processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.
Já para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias e prorrogável por mais 90. Caso a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento contra o câncer será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até outra decisão. Segundo a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.
Enquanto que o provimento poderá ser dividido por ciclo de tratamento. É importante lembrar que será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e também sobre o descarte do medicamento.
Fonte: Agência Brasil via Olhar Digital