Prints do WhatsApp Web não podem ser usados como prova, confirma STJ
Brasil
Publicado em 17/06/2021

Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em um julgamento que prints tirados do WhatsApp Web não podem contar como provas em ações judiciais. “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou o ministro Nefi Cordeiro.

O caso em questão se refere a uma acusação de corrupção contra três pessoas. De acordo com o processo, capturas de telas, que comprometiam os réus, foram entregues de forma anônimas aos investigadores do caso. A defesa do trio alegou constrangimento ilegal já que os prints não possuem autenticidade.

Prints no WhatsApp Web inválidos

O magistrado afirmou que não foi constatada ilegalidade no inquérito policial após a entrega das mensagens e que os agentes seguiram um rigoroso processo de apuração. Ainda segundo o ministro, as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração da investigação.

No entanto, Cordeiro destacou que a Sexta Turma da corte considera inválida a prova obtida por prints no WhatsApp Web, já que o serviço permite que mensagens sejam apagadas, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebida por um algum contato, além disso, o computador não deixa indícios de uma eventual exclusão.

Na decisão, o ministro excluiu dos autos do processo todas as mensagens obtidas por prints no WhatsApp Web, mas manteve válidas as demais provas obtidas pela investigação. “A abertura do inquérito policial, a produção de outras provas a partir da notícia anônima do crime, e a decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico não consideraram apenas a notícia anônima das condutas criminosas apresentada juntamente com as imagens das conversas do aplicativo WhatsApp, mas também se verificam outras providências após o recebimento da notícia apócrifa, como por exemplo, a oitiva de testemunhas e a requisição de cópia das Notificações de Imposição de Penalidades Interestadual”, diz um trecho do processo.

 

Por: Olhar Digital

 

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