Nesta segunda-feira (31), termina o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda. Inicialmente, o término seria no dia 30 de abril, mas foi concedido mais um mês por conta da pandemia da Covid-19.
Lembrando que o documento precisa ser enviado até às 23h59 desta segunda-feira, quem não cumprir o prazo vai ter que pagar uma multa. O valor mínimo da punição é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto (para quem tem imposto para pagar).
No balanço divulgado na última sexta-feira (28), 27.576.564 declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita é receber 32.619.749 até o fim do prazo. Em 2020, foram entregues 31,98 milhões de declarações.
O prazo que se encerra nesta segunda é apenas para a entrega, eventuais erros na declaração podem ser corrigidos depois sem que haja o pagamento de multa. O contribuinte pode editar a declaração e reenviar os dados na “Declaração Retificadora” no programa da Receita. No entanto, o tipo de declaração não pode ser mudado. Ou seja, se você escolheu a Simples ou a Completa, não vai poder trocar após as 23h59 de hoje.
Ainda é esperado que, nesta segunda-feira, o sistema para a entrega da declaração de Imposto de Renda fique sobrecarregado devido ao alto número de acessos de última hora. Então fique atento.
Veja como declarar imposto de renda
Se você está em dúvida de como obter o programa ou já está querendo se organizar para realizar a sua declaração, o Olhar Digital preparou uma matéria com as principais informações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Antes de você já partir para o download do aplicativo, é sempre bom saber quem realmente é obrigado a fazer a sua declaração. Confira as regras para este ano:
- Quem recebeu o auxílio emergencial com outros rendimentos tributáveis somando mais de R$ 22.847,76;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve ganhos com a venda de bens;
- Quem comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ao trabalhar com atividade rural, quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 ou quem pretende compensar no ano-calendário de 2020, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Se em 31 de dezembro, a pessoa teve posse ou a propriedade de bens e direitos (incluindo terras nuas) com o valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava até dia 31 de dezembro;
- Quem vendeu imóveis e comprou outros dentro de um prazo de 180 dias usando a isenção do Imposto de Renda no ato da venda.
Via: Olhar Digital