Foto: Anatel Divulgação
Para desembargador do TRF-3, pandemia do novo coronavírus não pode ser uma justificativa genérica para permitir a inadimplência em larga escala
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a determinação que proibia o corte do serviço de clientes inadimplentes por parte das empresas de telefonia durante o surto de coronavírus no Brasil. A decisão acatou um recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No início de abril, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, ordenou que agências reguladoras de setores considerados essenciais deveriam garantir o fornecimento do serviço a consumidores inadimplentes enquanto perdurar o estado de calamidade pública por conta da pandemia.
Além da Anatel, o grupo inclui a Aneel, do setor de energia elétrica; a ANP, responsável pelo fornecimento de gás encanado em âmbito nacional; e a Arsesp, que regula o serviço de distribuição de água no estado de São Paulo.
A liminar obrigou a Anatel a proibir as operadoras de cancelarem a oferta de telefonia fixa e móvel aos clientes com pagamento atrasado, bem como determinar a reativação, em um prazo de 24 horas, de linhas já suspensas durante a crise. Caso o contrário, a ação judicial previa uma multa diária de R$ 50 mil por consumidor.
Na nova decisão do TRF-3, o presidente do tribunal, Mairan Maia, argumenta que a liminar anterior desconsidera os impactos econômicos e financeiros, que, segundo ele, são imensuráveis sem um estudo aprofundado com participação dos agentes envolvidos no setor.
"Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral", escreveu o desembargador.
Para o magistrado, a medida ainda poderia comprometer gravemente "a segurança jurídica que se busca em momentos de crise e, consequentemente, a ordem pública".
O entendimento do tribunal, no entanto, se aplica exclusivamente ao caso da Anatel e do setor de telecomunicações. Ou seja, as demais agências reguladoras mencionadas na liminar anterior seguem proibidas de cortar o fornecimento de serviços a consumidores inadimplentes.
Por: Anatel via Olhar Digital