Como conferir o Boletim de Urna das Eleições 2022 pela internet?
Brasil
Publicado em 27/09/2022

As auditagens das urnas eletrônicas são formas de proteger a democracia e evitar fraudes durantes as eleições. E a mais recente e segura delas é o Boletim de Urna (BU), um sistema à disposição da sociedade brasileira que serve como instrumento de transparência.

Como é de costume, esses boletins são impressos e fixados nas portas de cada sessão eleitora durante as eleições, porém, neste ano de 2022, os BU’s estarão disponíveis para serem acessados por meio da internet, dentro do portal do TSE ou pelo aplicativo Boletim na Mão. O aplicativo é gratuito e está disponível na Apple Store e no Google Play.

É importante frisar que não é preciso ter conexão com a internet para realizar a leitura do código que aparece no documento impresso.

Nas eleições anteriores, os boletins eram compartilhados com a população na internet só após 3 dias depois do fechamento das urnas. Este ano, contudo, ao final da votação, o Boletim da sua sessão já será divulgado. Os mesários serão responsáveis pela publicação de uma cópia do Boletim na internet.

As informações disponibilizadas no Boletim de Urna são os dados registrados na urna eletrônica:

  • Total de votos por partido;
  • Total de votos por candidato;
  • Total de votos nominais;
  • Total de votos de legenda, quando for cargo proporcional;
  • Total de votos nulos e em branco;
  • Total de votos apurados;
  • Eleitorado apto para votar na seção;
  • Identificação da seção e da zona eleitoral;
  • Hora do encerramento da eleição;
  • Código interno da urna eletrônica;
  • Sequência de caracteres para a validação do boletim.

 

Eleições 2022: veja como acessar o plano de governo dos candidatos a presidente

 

As Eleições 2022 estão chegando e para saber em quem votar é muito importante conhecer o plano de governo de cada candidato a presidente. Também conhecido como Programa de Governo, o documento elucida as ações que os presidenciáveis desejam realizar, caso sejam eleitos.

Desde 2009, os candidatos devem entregar suas propostas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a Lei 9.504/97. Não há uma especificação de tamanho ou formato, por isso, cada presidenciável produz seu documento em um estilo próprio.

 

 

Via: Olhar Digital

 

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