Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal abre a nova consulta ao lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que contempla restituições residuais de exercícios anteriores. Desta forma, o crédito bancário para 212.711 contribuintes será realizado em 31 de março, no valor total de R$210 milhões.
Do total, R$80.771.292,42 são destinados para pessoas que têm prioridade, em que: 2.790 são idosos acima de 80 anos, 21.540 são cidadãos entre 60 e 79 anos, 2.199 são pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 7.542 são os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
Para saber se a restituição está disponível é só deve acessar a página da Receita na internet a partir das 10h, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. Na mesma página, terá as orientações e canais de prestação do serviço, com consulta simplificada ou completa da situação da declaração do Imposto de Renda, através do extrato de processamento, que pode ser acessado no portal e-CAC.
Além disso, em caso de identificar alguma pendência na declaração, é possível retificar a declaração e corrigir as informações. Também tem como utilizar ainda o aplicativo para tablets e smartphones para consultar informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda, assim como a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito na conta bancária informada na declaração e se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nessa situação, o indivíduo poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Por outro lado, se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, terá que fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda. Créditos: Leonidas Santana/Shutterstock
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Via: Olhar Digital